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Publicado: 21 Mai 2007
ESTATUTO DA SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Objetivo, Sede e Foro
Art. 1 - A SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA, que tem por sigla "SVB", é uma sociedade civil de direito privado, com tempo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, de natureza cultural e educativa e que se rege pelo presente Estatuto, Regimento Interno e pelas Leis vigentes no país, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua Anita Garibaldi, 29, cj. 1102, bairro da Sé, no Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - Vegetarianismo é o regime alimentar que exclui os produtos de origem animal. A SVB reconhece variações de interpretação do termo por causa do dinamismo da linguagem. Os principais tipos de vegetarianismo são:
a) Ovolactovegetarianismo: inclui ovos, leite e laticínios na alimentação;
b) Lactovegetarianismo: inclui leite e laticínios na alimentação;
c) Ovovegetarianismo: inclui ovos na alimentação;
d) Vegetarianismo estrito: não inclui nenhum produto de origem animal na alimentação.
Parágrafo 2º - Visando jamais promover qualquer tipo de exploração animal, a SVB se guia, em suas ações, pelos princípios do veganismo. Para tanto, a SVB reconhece a definição de veganismo da Vegan Society, a saber: um modo de viver (ou poderíamos chamar apenas de “escolha”) que busca excluir, na medida do possível e praticável, todas as formas de exploração e crueldade contra os animais - seja na alimentação, no vestuário ou em outras esferas do consumo.
Art. 2 - A SVB tem por objetivo a promoção da alimentação vegana, em todos os seus aspectos, incluindo o ético, o ecológico e o de saúde.
Parágrafo 1º - Para alcançar esse objetivo a SVB se propõe a:
a) Promover a substituição dos produtos de origem animal por alimentos vegetais, no âmbito individual e institucional.
b) Ampliar e facilitar o acesso a produtos e serviços veganos.
c) Estimular a formação de grupos e organizações que promovam a alimentação vegana, bem como a cooperação entre esses grupos e organizações;
d) Promover e organizar eventos veganos locais, regionais, nacionais e internacionais para divulgar e desenvolver o interesse pela alimentação vegana e dar oportunidade para os adeptos e simpatizantes se reunirem;
e) Produzir e difundir informação de referência para profissionais, instituições, formadores de opinião e sociedade brasileira em geral, sobre fundamentos, viabilidade e benefícios da alimentação vegana.
f) Estudar e sugerir medidas que visem à segurança alimentar e nutricional;
g) Promover a alimentação vegana junto a organismos locais, regionais, nacionais e internacionais;
h) Impetrar ações judiciais com o fim de preservar o objetivo do presente Estatuto através de profissionais contratados;
i) Angariar fundos para a realização do seu objetivo.
j) Dar suporte aos membros, Grupos e Núcleos Locais e filiados(as) em atividades relacionadas ao objetivo da SVB, na medida do possível e praticável.
Parágrafo 2º - A SVB realizará todas as atividades acima elencadas, exceto aquelas regulamentadas ou restritas aos seus respectivos órgãos de classe.
Parágrafo 3º - A SVB não distribui entre os seus membros, filiados(as), conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo.
Art. 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a SVB observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, origem, cor, credo, gênero, orientação sexual, estética, classe social, diversidade funcional, espécie ou religião.
Art. 4 - A SVB tem um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, que disciplina aspectos internos do seu funcionamento, não explicitados neste Estatuto.
CAPÍTULO II
Dos Membros e Filiados(as)
Art. 5 - A admissão de novos membros será feita mediante a indicação formal de um membro para deliberação em Assembleia, que poderá ser feita no prazo de 6 (seis) meses a partir da indicação oficial, cuja admissão deverá ser aprovada por ⅔ dos membros.
Parágrafo 1º - Qualquer pessoa pode filiar-se à SVB, independentemente de ser vegetariana.
Parágrafo 2º - É requisito para a admissão de um novo membro: (i) ser filiado(a) (conforme disposto no artigo 11); (ii) ser filiado(a) à SVB há pelo menos 13 meses; (iii) ser vegano(a).
Art. 6 - Constitui dever do membro (i) contribuir financeiramente com uma anuidade, que pode ser paga em valor único ou em até 12 (doze) parcelas mensais, conforme valor mínimo à época, definido pela gestão eleita; e (ii) colaborar, na medida de suas possibilidades, com a realização do Objetivo da SVB;
Art. 7 - São direitos do membro:
a) Votar assuntos atinentes à Assembleia Geral e ser votado para os cargos da SVB, conforme o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
b) Desligar-se da SVB por vontade própria e mediante requerimento encaminhado à Presidência. Neste caso, os valores pagos referentes à anuidade ou mensalidade não serão restituídos;
c) Em caso de exclusão é assegurado ao membro o direito a defesa e recurso.
Art. 8 - Atraso não justificado na anuidade pelo prazo de mais de seis (6) meses implica desligamento do membro após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da acusação de recebimento de notificação por escrito para regularização da sua anuidade, sem que este a tenha regularizado. Durante o prazo estabelecido o membro não perderá o seu status e continuará com os seus direitos de membro.
Art. 9 - Faltas consideradas graves são passíveis da penalidade de suspensão temporária ou expulsão permanente, a ser efetivada por ato da Presidência, mediante comprovação criteriosa e aprovação da Assembleia Geral.
Art. 10 - Os membros não respondem pelas obrigações contraídas pela SVB, nem subsidiariamente, nem solidariamente.
Art. 11 - A SVB contará com o apoio e suporte financeiro de filiados(as). Poderão ser filiados(as) quaisquer pessoas físicas - independentemente do tipo de alimentação seguido, que se inscreverem no programa de filiação da SVB e escolherem uma opção de filiação, com pagamento mensal ou anual. O(A) filiado(a) receberá uma carteira de filiação e passará a poder usufruir de descontos ou outros benefícios em estabelecimentos por todo o Brasil.
Parágrafo 1º - São direitos do(a) filiado(a):
a) Votar e ser votado(a), este último caso seja vegano(a), nas eleições para coordenadores de grupos, desde que seja filiado(a) ativo(a) em tal Grupo;
b) Assistir gratuitamente reuniões, palestras, conferências oferecidas ao público e participar de outras atividades da SVB, com exceção daquelas eventualmente pagas, nas quais o(a) filiado(a) terá desconto;
c) Ter descontos ou eventuais benefícios na rede de conveniados da SVB.
Parágrafo 2º - São deveres do(a) filiado(a) contribuir financeiramente com a anuidade, sob pena de perda dos benefícios e do direito de voto nos Grupos.
Parágrafo 3º - Os(As) filiados(as) que incorrem em atraso na anuidade perdem automaticamente todos os seus direitos enquanto perdurar o atraso. No caso do(a) filiado(a) ser membro da Assembleia Geral, mantém-se suas funções e obrigações na Assembleia Geral.
Parágrafo 4º - Atrasos que atinjam 6 (seis) parcelas relativas à filiação implicam em automático desligamento do(a) filiado(a), bem como a não renovação da filiação por um prazo de 6 (seis) meses após seu vencimento.
Parágrafo 5º - Faltas consideradas graves são passíveis da penalidade de suspensão temporária ou expulsão permanente por ato da Presidência e do Conselho Administrativo, sendo efetivado por ato do Conselho Administrativo.
CAPÍTULO III
Da Administração e Representação
Art. 12 - A SVB é administrada por:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Administrativo;
c) Diretoria;
d) Grupos e Núcleos Locais;
e) Conselho Fiscal, caso instituído.
Da Assembleia Geral
Art. 13 - A Assembleia Geral será composta pelos membros admitidos na SVB, nos termos do artigo 5 do presente Estatuto, sendo no mínimo 20 (vinte) e no máximo 50 (cinquenta) membros, cujas regras de admissão e exclusão estão dispostas no capítulo II do presente Estatuto.
Art. 14 - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir o Presidente entre os membros da Assembleia Geral, contribuir para a nomeação de integrantes do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, este último caso aplicável; todos por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
b) Decidir sobre as alterações deste Estatuto e do Regimento Interno por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia.
c) Deliberar e aprovar a entrada de novos membros, nos termos do artigo 5 do presente Estatuto, por voto de 2/3 (dois terços) dos membros, bem como a exclusão de membros, nos termos aqui acordados, por voto de 2/3 (dois terços) dos membros.
Parágrafo único - A SVB não remunera, sob qualquer forma, membros da Assembleia Geral, salvo em caso de exercer outras funções as quais seja necessária remuneração por período compatível com a atividade a ser exercida, regida por contrato especificamente elaborado para esse fim.
Art. 15 - O quórum para a 1ª convocação da Assembleia Geral é de 50% (cinquenta por cento) dos representantes e para a 2ª convocação é de 1/3 (um terço) dos representantes.
Art. 16 - As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas a cada quatro anos por ocasião da Eleição do Presidente, enquanto que as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas por iniciativa do Presidente, ou de um quinto (1/5) dos representantes da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - Em qualquer hipótese, as convocações da Assembleia Geral são feitas pelo Secretário da SVB, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Não será necessária a convocação em caso de presença da totalidade dos membros.
Parágrafo 2º - Os assuntos da SVB podem ser discutidos e votados por e-mail, sujeitos às mesmas regras definidas para reuniões e deliberações presenciais, sendo as assembleias passíveis de realização de forma virtual.
Do Conselho Administrativo
Art. 17 - O Conselho Administrativo é constituído por 7 (sete) representantes, com mandato de 4 anos, sendo um a Presidente honorária fundadora da SVB, de forma vitalícia, conforme definido nas regras eleitorais do novo Regimento Interno, e os demais 6 representantes escolhidos dentre os membros pela Assembleia Geral, do qual um será escolhido como Presidente, pela maioria absoluta dos votos.
Art. 18 - Compete ao Conselho Administrativo:
a) Instituir, caso entenda necessário, o Conselho Fiscal e eleger seus integrantes, que deverão ser membros da Assembleia Geral;
b) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
c) Decidir sobre a extinção da SVB, em reunião especificamente convocada para este fim, por deliberação de 3/4 (três quartos) dos membros do Conselho Administrativo, devendo ser obrigatoriamente ratificado por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.
d) Propor alterações ao Estatuto e Regimento Interno, que serão aprovadas pela Assembleia, nos termos do presente Estatuto.
e) Escolher, por maioria simples, um dos seus membros para exercer a função de Secretário(a) Eleitoral que convocará e será responsável pelos demais trâmites das eleições, no formato que o Conselho Administrativo determinar.
Parágrafo 1º - Compete também a este(a) Conselheiro(a) com função de Secretário(a) Eleitoral assumir interinamente a Presidência e convocar novas eleições dentro de um mês, em caso de vacância permanente do(a) Presidente.
Parágrafo 2º - Os membros eleitos para o Conselho Administrativo têm de ser veganos(as) e estarem filiados(as) à SVB durante os últimos 13 (treze) meses anteriores à data da eleição do seu cargo.
Parágrafo 3º - Na hipótese de término de vigência da filiação de qualquer dos membros do Conselho Administrativo, por qualquer motivo que seja, o membro deverá ser notificado por escrito e acusar recebimento da notificação, recebendo um prazo de 30 (trinta) dias a contar da acusação de recebimento para regularização da sua filiação, sem perder, neste período, o status de membro.
Parágrafo 4º - É uma prerrogativa do Conselho Administrativo decidir pela exclusão de um de seus respectivos membros, mediante votação por maioria simples, ficando a cargo do(a) Presidente indicar substituto(a) que atenda aos requisitos previstos no Estatuto e Regimento para a função, que permanecerá no posto até a próxima eleição.
Parágrafo 5º - Caso um membro do Conselho Administrativo renuncie ao cargo, ou não atenda mais aos requisitos previstos no Estatuto e no Regimento para a função, fica também a cargo do(a) Presidente indicar substituto(a) que atenda a tais condições para a função, que permanecerá no posto até a próxima eleição.
Parágrafo 6º - Na hipótese de haver vacância da totalidade do Conselho Administrativo, a Assembleia deve eleger novos integrantes para o Conselho Administrativo.
Parágrafo 7º - Os membros do Conselho Administrativo podem receber remuneração por período compatível com os termos do contrato, contanto que seja para outra função que não o seu cargo como Conselheiro(a) - cargo este que deve ser voluntário. O(a) Presidente também poderá ser remunerado(a) pelo seu trabalho à frente da organização, devendo tal valor ser aprovado por maioria do Conselho Administrativo.
Da Diretoria
Art. 19 - A Diretoria é composta pelo(a) Presidente.
Art. 20 - O(A) Presidente é eleito(a) a cada quatro (4) anos, pela Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Presidente pode ser reeleito por até duas vezes, totalizando o máximo de 3 mandatos consecutivos, sendo passível sua substituição a qualquer momento por decisão da Assembleia Geral com uma maioria de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus integrantes.
Art. 21 - Compete ao(à) Presidente:
a) Administrar e representar a SVB ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
b) Designar livremente sua equipe bem como constituir livremente outros departamentos e assessorias;
c) Contratar uma assessoria contábil que será responsável por manter em boa guarda e atualizados os livros contábeis da SVB;
d) Designar substituto(a) dentre os membros do Conselho Administrativo em seus impedimentos temporários.
e) Preparar e apresentar relatórios de receitas e despesas anualmente de contas da SVB.
f) Preparar e apresentar anualmente relatórios de receitas e despesas de contas bancárias da SVB.
g) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
h) Presidir o Conselho Administrativo.
i) Aprovar ou não a criação de novos Grupos e Núcleos, de forma discricionária, atendidos os interesses da SVB, desde que sejam seguidos os critérios elencados no Estatuto e Regimento Interno.
j) Outorgar procurações com poderes especiais para que o outorgado aja isoladamente e dentro dos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato, com prazo não superior a 1 (um) ano, exceto em caso de procuração ad judicia, sendo sempre possível o substabelecimento conforme termos estabelecidos no próprio mandato.
Parágrafo único - Em caso de o Conselho Administrativo discordar da decisão do(a) Presidente em criar ou não um Grupo Local, o Conselho Administrativo poderá reverter esta decisão, por maioria simples.
Dos Grupos e Núcleos Locais
Art. 22 - A fim de ter um maior alcance, disseminar e promover ações, a SVB pode organizar Grupos e Núcleos Locais para replicarem suas atividades. A SVB se organiza em tantos Grupos e Núcleos Locais quantos se fizerem necessários, os quais se regem pelas normas estatutárias, regimentais e manuais.
Art. 23 - Criados por filiados(as) à SVB após aprovação pela Presidência, o principal objetivo dos Grupos e Núcleos é o de replicar localmente as ações, campanhas e todo o tipo de iniciativa que a SVB como Entidade nacional desenvolve, apoia e aperfeiçoa.
Parágrafo 1º - Entre suas funções, está a de identificar as oportunidades que possam atingir localmente o objetivo principal da SVB e apoiar e promover todas as ações da SVB nacional.
Parágrafo 2º - O Núcleo é um passo anterior ao Grupo, sendo que não possui ainda a prerrogativa de eleger um(a) Coordenador(a).
Parágrafo 3º - Todos(as) os(as) Coordenadores(as) de Grupo e de Núcleo têm de ser veganos(as) e estar filiados(as) à SVB. No caso dos(as) Coordenadores(as) de Grupo, estes(as) devem estar filiados(as) há pelo menos 13 (treze) meses.
Parágrafo 4º - No momento em que um Núcleo passa a ser Grupo, o(a) Coordenador(a) permanece o(a) mesmo(a), havendo eleições somente no próximo período eleitoral.
Parágrafo 5º - Os(As) filiados(as) ativos(as) poderão eleger os Coordenadores dos Grupos Locais.
Parágrafo 6º - Caso os Grupos e Núcleos não cumpram com as normas e objetivos presentes no Estatuto, ou no Regimento Interno, ou no Manual da Instituição, esses poderão ser extintos de acordo com os trâmites presentes no Regimento Interno.
Conselho Fiscal
Art. 24 - O Conselho Fiscal, caso instituído, será composto por 3 (três) membros nomeados pelo Conselho Administrativo após o período de eleições e tem como competência:
a) Examinar os livros de escrituração da SVB.
b) Opinar, quando necessário, sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade.
c) Requisitar ao(à) Presidente, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela SVB.
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes quando se fizer necessário.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e Fontes de Recursos
Art. 25 - O patrimônio da SVB é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, recursos financeiros, ações e títulos da dívida pública.
Art. 26 - As fontes de recursos da SVB são:
a) Anuidades e doações de seus(suas) filiados(as) e simpatizantes;
b) Venda de livros, camisetas e outros materiais de divulgação;
c) Rendas auferidas em eventos, encontros e congressos organizados pela SVB;
d) Convênios, projetos, campanhas e serviços prestados pela SVB;
e) Outras fontes eventuais, como doações de entidades nacionais e internacionais.
Art. 27 - No caso de extinção da SVB, o respectivo patrimônio líquido é transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos de promoção da alimentação vegana. A extinção da Sociedade é deliberada, exclusivamente, em reunião especificamente convocada para esse fim, com quórum mínimo de 3/4 (três quartos) do Conselho Administrativo, devendo ser obrigatoriamente ratificado por aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia.
Art. 28 - Na hipótese de a SVB obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, é contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos.
CAPÍTULO V
Da Prestação de Contas
Art. 29 - A prestação de contas da SVB observa no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos é feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 30 - A SVB adota práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios, nos termos de seu Código de Ética, disponível no site.
Art. 31 - O quórum para a destituição, em qualquer momento, do(a) Presidente ou dos membros do Conselho Fiscal, caso instituído, é de 2/3 (dois terços) da totalidade dos representantes da Assembleia Geral; sendo os(as) demais administradores(as) da diretoria não estatutária nomeados(as) ou destituídos(as) pelo(a) Presidente, a qualquer momento.
Art. 32 - O Manual mencionado neste Estatuto e no Regimento Interno deve ser aprovado pela Presidência e estar em conformidade com as normas estatutárias e regimentais, e tem a finalidade de balizar as atividades dos Grupos e Núcleos Locais, de modo que esses devem seguir suas orientações.
Art. 33 - Os casos omissos neste Estatuto, e os que venham a ser objeto de dúvida, são resolvidos pela maioria absoluta da Assembleia Geral.
Art. 34 - Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral, ficando revogados o Estatuto e Regimento Interno anteriores.