Este documento é oferecido gratuitamente a organizações que necessitem de um modelo para desenvolver suas próprias políticas.
É um compromisso da Sociedade Vegetariana Brasileira proporcionar a todos os seus funcionários um local de trabalho seguro, onde não haja discriminação ou assédio, incluindo o sexual. Além de promover a observância da legislação anti-discriminação estadual e federal, o objetivo desta política é (a) proteger os funcionários contra discriminação e assédio, incluindo aqueles que não contam com cobertura na legislação em vigor, e (b) criar uma cultura em que todo indivíduo seja tratado com respeito.
A Sociedade Vegetariana Brasileira adota uma política de tolerância zero para atos de discriminação e assédio no local de trabalho e investigará todas as queixas apresentadas por qualquer funcionário ou contra um seu funcionário. O funcionário que comprovadamente houver assediado ou discriminado um outro arcará com ações disciplinares, que podem incluir até demissão do emprego.
Todas as denúncias de discriminação e assédio serão levadas a sério, investigadas imediatamente e não haverá retaliações contra os reclamantes. As queixas serão tratadas como sigilosas e todos os registros mantidos em arquivo confidencial, e não no arquivo pessoal dos reclamantes. Caso seja necessário para a investigação, ou se houver risco iminente para um funcionário, pode-se proceder à divulgação limitada das informações.
A Sociedade Vegetariana Brasileira reconhece que o assédio, em particular o assédio sexual, pode ser uma manifestação de relações de poder e frequentemente acontece entre um supervisor e seu subordinado direto, ou entre um doador e um captador de recursos. Contudo, o assédio é algo que pode ocorrer em qualquer grupo de duas ou mais pessoas, independentemente de sexo e identidade de gênero, ou de se ocupar posição de poder. A Sociedade Vegetariana Brasileira compreende ser necessário apoiar seus funcionários para que apresentem suas queixas e seus supervisores para que exemplifiquem comportamento adequado.
A Sociedade Vegetariana Brasileira reconhece que o assédio sexual pode ocorrer entre indivíduos de mesmo sexo ou gênero, incluindo aqueles que não se identificam com nenhum gênero específico. Em viagens a trabalho, não será exigido de nenhum funcionário que compartilhe acomodações com alguém de outro sexo ou gênero ou com qualquer pessoa que lhe cause sensação de vulnerabilidade ou insegurança. Cabe ao funcionário informar seu supervisor caso não se sinta à vontade dividindo quarto com determinado sexo, gênero ou pessoa.
É impossível elaborar uma política que preveja o que deve ser feito em todas as ocasiões porque as circunstâncias variam. Caso necessitem orientação ou aconselhamento a respeito de uma situação ou circunstância específica, os funcionários deveriam contatar seu supervisor ou uma Pessoa Designada.
Definições
Discriminação é quando se dá a um funcionário tratamento diferenciado em função de raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez), nacionalidade, idade, deficiência, informação genética ou qualquer outra característica que conte com proteção legislativa no país em que se trabalhe (“Classes Protegidas”). De acordo com a legislação federal, discriminação é ilegal em decisões laborais, incluindo contratação, demissão, remuneração, definição de responsabilidades, promoção, treinamento, benefícios adicionais e qualquer outro termo ou condição do contrato de trabalho.
Assédio é uma conduta indesejável que pode ser comportamento físico, verbal e não-verbal e que resulte em um ambiente hostil. De acordo com a legislação federal, o assédio é ilegal quando a conduta indesejável se dirige a um integrante das Classes Protegidas e quando suportar essa conduta torna-se condição para manutenção do emprego ou quando a conduta é tão grave ou persistente que um indivíduo razoável venha a considerar o ambiente de trabalho intimidante, hostil ou agressivo.
A Sociedade Vegetariana Brasileira reconhece que a atual legislação federal e estadual anti-discriminação não poderia prever todas as possibilidades de comportamento e todos os grupos de pessoas. A Sociedade Vegetariana Brasileira expande a definição de discriminação para incluir tratamento diferencial em decisões de trabalho que se baseie em qualquer característica de um indivíduo que não seja relacionada às suas qualificações profissionais, e a de assédio para incluir conduta indesejável dirigida a qualquer indivíduo que o faça sentir ameaçado, publicamente humilhado ou intimidado.
Local de trabalho define-se como qualquer lugar onde se conduzam atividades relacionadas ao trabalho, incluindo, mas não a eles se limitando, às instalações físicas de trabalho, conferências ou treinamentos relacionados ao trabalho, viagens de trabalho, eventos sociais relacionados ao trabalho, como, por exemplo, jantares com doadores, e comunicação eletrônica relacionada ao trabalho, como, por exemplo, e-mail, chat, mensagens de texto, telefonemas e reuniões virtuais.
Uma Pessoa Designada é um funcionário, conselheiro, mediador ou outro profissional que a Sociedade Vegetariana Brasileira determine ser qualificado para receber e investigar queixas de discriminação e assédio. A Pessoa Designada deverá ler e assinar uma via desta Política e participar de um treinamento anual sobre discriminação e assédio. Este cargo não apresenta exigência quanto a identidade de gênero, identidade racial, orientação sexual ou outra característica. A Sociedade Vegetariana Brasileira está ciente de que tal definição talvez necessite revisão no futuro.
Uma lista exemplificativa de assédio inclui, dentre outros, as seguintes situações:
Assédio sexual compreende a conduta indesejável de natureza sexual. Exemplos dele incluem, dentre outros:
Implementação
A Sociedade Vegetariana Brasileira sabe da importância de monitorar a implementação desta política e coletará dados anonimamente para avaliar sua utilização e eficácia. As seguintes ações serão realizadas regularmente:
Procedimento para Apresentação de Queixa
Autoatendimento Incentivam-se os funcionários a manter registros escritos da data, horário, detalhes do(s) incidente(s) e testemunhas, se houver. Quando se sintam à vontade, os funcionários podem tentar resolver a situação comunicando sua reprovação diretamente à pessoa cuja conduta seja insultuosa.
Queixa Inicial Caso o funcionário não se sinta à vontade procurando o alegado autor do assédio para solicitar que pare o comportamento, ou se o alegado autor continuar com tal comportamento mesmo depois de solicitado a parar, o funcionário pode contatar um responsável por receber queixas de discriminação e assédio. Ao receber uma queixa, a Pessoa Designada irá:
Queixa Informal Caso o funcionário decida resolver a questão informalmente, a Pessoa Designada deverá:
Queixa Formal Caso o funcionário escolha fazer uma queixa formal, ou se o mecanismo de queixa informal não levar a um resultado satisfatório para o reclamante, deve-se proceder a uma queixa formal. Para tal, a Pessoa Designada que recebeu a queixa formará um comitê com todas as Pessoas Designadas então responsáveis por receber queixas. A Pessoa Designada que eventualmente tiver algum conflito de interesse em função de sua relação com o reclamante ou acusado, ou alguma outra razão, deverá se retirar da investigação. Este comitê fará a investigação da queixa ou encaminhará a questão para investigação externa.
Observação: as medidas abaixo pressupõem que o comitê vá realizar a investigação.
Na investigação, as seguintes ações serão tomadas:
Será definido e implementado um provimento:
Ao término da investigação, o comitê de Pessoas Designadas consultará o reclamante a respeito de sua preferência de provimento, como, por exemplo, um plano para interações futuras que seja aceitável por todas as partes, um pedido de desculpas, uma mudança no sistema de trabalho, uma promoção (caso o reclamante tenha sido demovido em função do assédio), treinamento para o acusado, ação disciplinar, suspensão ou demissão. Baseado na contribuição do reclamante e nos resultados da investigação, o comitê definirá um provimento. Se necessário, o comitê poderá consultar o Diretor Executivo para auxílio na definição do provimento.
Observação: se um funcionário fizer várias queixas contra um mesmo acusado e a(s) Pessoa(s) Designada(s) entenderem que as próprias queixas representem uma forma de assédio, o reclamante poderá responder com ações disciplinares.
Testemunhas de Discriminação e Assédio Um funcionário que esteja ciente de atos de discriminação ou assédio no local de trabalho, mesmo que não esteja diretamente envolvido, deve relatá-los a uma Pessoa Designada, a qual deverá documentar o incidente e consultar a alegada vítima para definir se ela gostaria de apresentar uma queixa. Em caso afirmativo, a Pessoa Designada seguirá o procedimento descrito acima. Em caso negativo, a documentação do alegado incidente será arquivada em sigilo, para, na eventualidade de a alegada vítima ou acusado se envolver em outra queixa ou acusação, Pessoas Designadas poderem consultar a documentação da situação anterior.
Queixas contra Terceiros A Sociedade Vegetariana Brasileira reconhece que um funcionário pode ser vítima de assédio por parte de um não-funcionário que apoie ou faça negócios com a Sociedade Vegetariana Brasileira, tais como doadores, anfitriões de hospedagem, prestadores de serviço, consultores ou voluntários (“terceiros”). O funcionário que se sentir assediado por um terceiro é incentivado a apresentar uma queixa a uma Pessoa Designada, que deverá documentá-la e tomar as medidas cabíveis para as circunstâncias. Por exemplo, se um captador de recursos apresentar uma queixa contra um doador, a Pessoa Designada poderá, com a permissão do funcionário, recomendar ao respectivo supervisor que aquele captador não mais seja designado para trabalhar com tal doador.
Queixas de Terceiros A Sociedade Vegetariana Brasileira reconhece que não-funcionários podem ser vítimas de assédio por parte de funcionários da organização. Seria o caso, por exemplo, de um voluntário sendo assediado por um funcionário em uma conferência relacionada ao trabalho. Caso um não-funcionário acredita ter sido assediado por um funcionário e denuncie a conduta para um funcionário, prestador de serviços ou membro do Conselho da Sociedade Vegetariana Brasileira, ao terceiro será indicada uma Pessoa Designada, a qual deverá seguir o mesmo procedimento para queixas informais e formais descrito acima.
Queixas Anônimas É possível que o funcionário ou terceiro apresente uma queixa anônima contatando um mediador profissional que não seja funcionário da Sociedade Vegetariana Brasileira. A identidade do reclamante será conhecida pelo mediador, mas não pelos integrantes da Sociedade Vegetariana Brasileira. O mediador informará a queixa a uma Pessoa Designada, mantendo em sigilo a identidade do reclamante. A Sociedade Vegetariana Brasileira não será capaz de realizar uma investigação completa sem entrevistar a alegada testemunha ou vítima. Contudo, se o reclamante identificar o assediante, a Pessoa Designada deverá entrevistá-lo, mantendo registros confidenciais tanto do reclamante quanto da resposta do acusado.
Conclusão
A Sociedade Vegetariana Brasileira se empenha em crescer e aprender, abrindo espaço para melhoras na redação e implementação desta política, na esperança de que os ativistas que trabalham para a organização contribuam para uma cultura de justiça e respeito dentro do movimento em defesa dos Direitos Animais.
Política baseada na Discrimination and Harassment Policy do Vegan Outreach
https://veganoutreach.org/discrimination-harassment-policy/
Tradução: Luciana Piva
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